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Divisão de bens: conheça os regimes de casamento no civil


Entender o que a Constituição Federal diz a respeito do casamento civil (principalmente sobre separação de bens na hora do divórcio) pode não ser o principal desejo do casal. Entretanto, para levar adiante o casamento é necessário escolher em qual regime de bens a união será celebrada.

De acordo com o advogado especialista em direito familiar Henrique Guimarães, o regime de bens é um conjunto de regras que determinará como o patrimônio dos noivos será tratado entre eles durante o casamento. “Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens. Isso quando há dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pelo divórcio.”

O tema pode não ser algo prazeroso de ser decidido entre o casal, mas é necessário. O advogado explica que a lei brasileira prevê quatro tipos diferentes de regime de bens no casamento civil. Os noivos devem escolher um deles para então seguir adiante na formalidade.

Os regimes de bens mais adotados

Como o tema principal dos diferentes tipos de casamento civil e regime de bens é o tratamento do patrimônio do casal, a escolha dos noivos para dar entrada na documentação no cartório é pautada nisso.

Comunhão Parcial de Bens

“A maioria dos casais dos quais faço o casamento optam pela Comunhão Parcial de Bens”, comenta a celebrante Lidia Vas. O regime comentado é aquele em que o os noivos passam a compartilhar o patrimônio adquirido após o casamento. “Dessa forma, os bens adquiridos individualmente antes da união permanecem sob propriedade de cada um”, explica Guimarães. O advogado também afirma que essa é a modalidade mais escolhidas entre os noivos atualmente.

Separação Total de Bens

Por diversos motivos, o casal pode querer que os bens adquiridos por eles sejam tratados de forma individual, mesmo após a celebração do casamento civil. Dessa forma, o regime de comunhão de bens escolhido deve ser o de Separação Total de Bens.

“As principais características do regime da separação de bens são relativas à administração dos bens, à liberdade para dispor do patrimônio, à responsabilidade individual pelas dívidas ou obrigações assumidas e à necessidade de se fazer o pacto antenupcial”, explica Guimarães.

Lidia explica que o pacto nupcial nos tipos de casamento civil e regime de bens é um termo firmado em cartório de tabelionato e pode contemplar algumas exceções. “Por exemplo, um bem que o casal queira ou não que conste no regime de comunhão pode ser detalhado no pacto.”

Comunhão Total de Bens

Ao contrário da Separação Total de Bens, a Comunhão Total de Bens contempla todo o patrimônio dos noivos e o partilha entre ambos. “Independentemente da data da aquisição, todos os bens são comuns ao casal”, diz Guimarães.

Nesse contexto, o advogado explica que é necessária a elaboração de escritura de pacto antenupcial, também em um cartório de tabelionato. “Esse pacto oficializa que todos os bens já adquiridos pertencem ao casal. Agora, os cônjuges passam a partilhar direitos e responsabilidades. Inclusive futuras heranças recebidas e dívidas a serem quitadas.”

Participação Final nos Aquestos

Se a opção mais escolhida entre os casais – a Comunhão Parcial de Bens – ainda não for o que os noivos procuram, Guimarães explica o quarto tipo de regime de casamento civil. Chamada de Participação Final nos Aquestos, a modalidade partilha os bens adquiridos após a união formal do casal de forma conjunta.

“Por esse regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio. Ele será constituído pelos bens que cada um possuía anteriormente ao casamento, assim como por aqueles que forem adquiridos individualmente, a qualquer título (herança, legado, doação, compra e venda), durante o casamento.” O advogado acrescenta que esse regime também necessita de pacto antenupcial.

Casamento civil e os documentos necessários

Além dos acordos antenupciais explicados para cada tipo de regime, outros documentos para casamento civil são necessários entre as modalidades. Registro Geral (RG) e certidão de nascimento são os mais pedidos. É o que garante a celebrante Bia Moura Leite, do Casamento Celta.

“No caso dos viúvos e divorciados isso muda um pouco. No primeiro cenário, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio. Já no segundo, além do documento da primeira união, é preciso apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido.”

Mudanças na lei

No regime de comunhão de bens antes de 1977, o estabelecido por lei era a Comunhão Universal de Bens em caso de divórcio. Isso caso não houvesse manifestação dos noivos. “A partir da lei 6.515/77, o regime legal passou a ser o da comunhão parcial. Inclusive para os casos em que for reconhecida união estável”, explica Guimarães.

Já a última revisão do Código Civil foi a que passou a contemplar a Participação Final nos Aquestos. Além disso, a escolha do regime de bens pelo Código Civil de 2002 pela modalidade da separação total de bens passou a ser obrigatória para as pessoas que se casarem acima dos 70 anos.

Guimarães explica ainda que a principal mudança foi a possibilidade de alteração do tipo de regime de bens após a celebração. “Mediante a autorização judicial. O Código Civil de 1916 era regido pelo princípio da imutabilidade absoluta do regime de bens no matrimônio.”

Fonte: iCasei

Foto: Pexels.com

Fonte: iCasei

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